Projeto busca aperfeiçoar lei que obriga uso do farol durante o dia

Marcello Casal Jr/ABr

Projeto busca aperfeiçoar lei que obriga uso do farol durante o dia

  

Da Redação | 25/07/2016, 08h14

A recente alteração no Código de Trânsito que obriga os motoristas a usarem faróis baixos durante o dia nas rodovias brasileiras motivou a apresentação de outro projeto de lei no Senado (PLS 262/2016). O texto, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), busca eliminar a necessidade de acender os faróis durante o dia em vias urbanas e liberar do uso do farol baixo os veículos equipados com luzes diurnas.

De acordo com o texto, o uso dos faróis baixos durante o dia será obrigatório nas vias rurais, que compreende estradas e rodovias. Nas vias urbanas, ainda que sejam consideradas rodovias, o uso será dispensado. De acordo com o autor da proposta, em condições de tráfego pesado, com a presença de motociclistas, manter todos os faróis acesos pode piorar as condições de segurança.

Valadares também lembra que, embora não seja um item obrigatório, muitos veículos em circulação no país já são equipados com luzes de circulação diurna, que servem para deixar o veículo mais visível. “O equipamento cumpre exatamente a mesma função para a qual tornou-se obrigatório o acendimento da luz baixa”, explicou.

O texto, apresentado em junho, vai ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi designado relator para o projeto.

Lei

A Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias, teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), aprovado no Senado no final de abril.

Durante a análise pelo Senado, a medida, instituída para aumentar a segurança nas estradas, foi defendida pelo relator da matéria, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para ele, trata-se de um procedimento bastante simples que deve contribuir para a redução das mortes nas rodovias.

 

Agência Senado

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...