Projeto cria cotas para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas

Cerca de 30% da população economicamente ativa no Brasil tem entre 45 e 65 anos, informa o IBGE
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto cria incentivos para contratação de trabalhadores com mais de 45 anos

  

Da Redação | 24/10/2018, 11h48

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que cria cotas para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas. Conforme o PLS 410/2018, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 5% a 15% das vagas e cargos com trabalhadores nessa faixa etária.

Conforme o texto, empresas com até 200 funcionários deverão reservar 5% de vagas para esses trabalhadores. Empresas que tenham de 201 a 500 trabalhadores deverão destinar a esse público 10% das vagas. A partir de 501 empregados, a reserva é de 15%.

Como contrapartida, o PLS 410/2018 permite a redução nos montantes das contribuições sociais devidas pelos empregadores para a Previdência Social. Também prevê a dedução, do cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, de 50% dos valores pagos aos trabalhadores com mais 45 de anos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nas previsões para 2018, cerca de 30% da população economicamente ativa encontra-se na idade entre 45 e 65 anos. O autor do projeto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), afirma que a intenção é estimular a contratação de idosos e a manutenção do emprego de trabalhadores mais experientes.

— Há levantamentos que indicam que a maioria das empresas consultadas (62,2%) reluta em admitir trabalhadores que se encontram nessa faixa etária. Com esses estímulos, esperamos que as empresas se sintam motivadas a contratar um maior contingente de trabalhadores com idade mediana ou avançada, assegurando-lhes direitos sociais e proteção — argumenta o senador.

O projeto está em fase de recebimento de emendas na comissão.

 

Agência Senado

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...