Projeto cria cotas para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas

Cerca de 30% da população economicamente ativa no Brasil tem entre 45 e 65 anos, informa o IBGE
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto cria incentivos para contratação de trabalhadores com mais de 45 anos

  

Da Redação | 24/10/2018, 11h48

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que cria cotas para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas. Conforme o PLS 410/2018, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 5% a 15% das vagas e cargos com trabalhadores nessa faixa etária.

Conforme o texto, empresas com até 200 funcionários deverão reservar 5% de vagas para esses trabalhadores. Empresas que tenham de 201 a 500 trabalhadores deverão destinar a esse público 10% das vagas. A partir de 501 empregados, a reserva é de 15%.

Como contrapartida, o PLS 410/2018 permite a redução nos montantes das contribuições sociais devidas pelos empregadores para a Previdência Social. Também prevê a dedução, do cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, de 50% dos valores pagos aos trabalhadores com mais 45 de anos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nas previsões para 2018, cerca de 30% da população economicamente ativa encontra-se na idade entre 45 e 65 anos. O autor do projeto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), afirma que a intenção é estimular a contratação de idosos e a manutenção do emprego de trabalhadores mais experientes.

— Há levantamentos que indicam que a maioria das empresas consultadas (62,2%) reluta em admitir trabalhadores que se encontram nessa faixa etária. Com esses estímulos, esperamos que as empresas se sintam motivadas a contratar um maior contingente de trabalhadores com idade mediana ou avançada, assegurando-lhes direitos sociais e proteção — argumenta o senador.

O projeto está em fase de recebimento de emendas na comissão.

 

Agência Senado

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...