Projeto cria gradação de penas para agravantes do crime de roubo

28/09/2012 09:21 

Projeto cria gradação de penas para agravantes do crime de roubo

Saulo Cruz
Pastor Eurico
Pastor Eurico: pena precisa ser individualizada.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3901/12, do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que cria uma gradação de penas para o crime de roubo, dependendo do número de circunstâncias agravantes que for verificado em cada caso.

As circunstâncias agravantes, que já existem hoje, são:
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
- se há participação de duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

O projeto não altera as penas mínima e máxima do roubo (sem agravantes) já previstas no Código Penal, que são de quatro a dez anos de reclusão. A gradação proposta é a seguinte:
- se houver uma das cinco circunstâncias agravantes, a pena é aumentada em 1/3;
- se houver duas, em 3/8;
- se houver três, em 5/12;
- se houver quatro, em 7/16;
- se houver as cinco, em 50%.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não faz distinção do número de circunstâncias agravantes. Somente diz que a pena será aumentada de 1/3 até a metade se houver agravante.

“Quem incide em uma única circunstância não pode ter idêntico tratamento ao de quem incidiu em todas. Seria deixar de lado o processo de individualização da pena, dando a cada um a pena que efetivamente merece”, disse o juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília, Marcio Evangelista Ferreira, citado pelo autor do projeto.

O crime de roubo (art. 157) é descrito na lei como a subtração de coisa alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa, depois deixá-la sem possibilidade resistência, por qualquer meio.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Da Redação/WS - Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...