Projeto criminaliza violência praticada por ódio contra pobreza

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Trad: é preciso reconhecer que a aporofobia existe e trabalhar para desativá-la

Projeto criminaliza violência praticada por ódio contra pobreza

Texto define como crime a aporofobia, que é a hostilidade a alguém por sua condição de pobreza

14/01/2021 - 11:54  

O Projeto de Lei 3135/20 torna crimes os atos violentos praticados contra pessoas pobres, em razão de ódio pela condição de pobreza. A proposta, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), inclui a circunstância como agravante de crimes no Código Penal (Decreto Lei 2848/40) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto classifica como homicídio qualificado matar alguém em razão de sua pobreza. A pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos. O projeto prevê ainda aumento de pena em um terço nos casos de lesão corporal praticada contra pessoa pobre. A pena para esse tipo de crime varia conforme a gravidade do caso.

Por fim, a proposta prevê reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria praticado contra alguém em razão da sua condição de pobreza. O texto posiciona a pobreza no mesmo item que trata da injúria que utiliza elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de idoso ou de pessoa com deficiência.

Aporofobia
A proposta adota a definição de “aporofobia” como o sentimento de ódio pela condição de pobreza. Trad lembra que a palavra foi criada pela filósofa espanhola Adela Cortina. O vocábulo tem sua origem no grego, a partir da junção dos significados de “sem recursos” e “medo” para referir-se a medo, rejeição, hostilidade e repulsa às pessoas pobres e à pobreza.

“É tendência o ser humano rejeitar aquilo que o perturba. Porém, fazemos escolhas. Podemos rejeitar a situação cruel e ajudar. Podemos rejeitar nos tornando indiferentes. Pior que a indiferença é ter repugnância, medo, hostilidade com as pessoas sem recursos, com os ‘fracassados sociais’”, afirma Fábio Trad.

Ele lembra que, na Europa, a aporofobia foi associada aos imigrantes e refugiados da guerra, da miséria e da fome, provenientes do outro lado do Mediterrâneo. No Brasil, pode estar presente em movimentos de cidadãos contrários à presença de albergues sociais em seus bairros, com o argumento de que as pessoas acolhidas ali são perigosas, e em crimes praticados contra pessoas em situação de rua.

Dados do Ministério da Saúde citados pelo parlamentar indicam 17.386 casos de violência contra moradores de rua no Brasil, entre 2015 a 2017.

“A academia espanhola adverte que a aporofobia é uma patologia social que existe em todo o mundo e o primeiro que se deve fazer é reconhecê-la, saber como ela acontece e trabalhar para desativá-la”, diz Trad.

Ele defende a punição da prática com o argumento de que ela só tem aumentado no Brasil e deve crescer ainda mais em razão da pandemia de Covid-19, que tem lançado muitas pessoas na pobreza.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon e Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...