Projeto criminaliza violência praticada por ódio contra pobreza

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Trad: é preciso reconhecer que a aporofobia existe e trabalhar para desativá-la

Projeto criminaliza violência praticada por ódio contra pobreza

Texto define como crime a aporofobia, que é a hostilidade a alguém por sua condição de pobreza

14/01/2021 - 11:54  

O Projeto de Lei 3135/20 torna crimes os atos violentos praticados contra pessoas pobres, em razão de ódio pela condição de pobreza. A proposta, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), inclui a circunstância como agravante de crimes no Código Penal (Decreto Lei 2848/40) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto classifica como homicídio qualificado matar alguém em razão de sua pobreza. A pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos. O projeto prevê ainda aumento de pena em um terço nos casos de lesão corporal praticada contra pessoa pobre. A pena para esse tipo de crime varia conforme a gravidade do caso.

Por fim, a proposta prevê reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria praticado contra alguém em razão da sua condição de pobreza. O texto posiciona a pobreza no mesmo item que trata da injúria que utiliza elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de idoso ou de pessoa com deficiência.

Aporofobia
A proposta adota a definição de “aporofobia” como o sentimento de ódio pela condição de pobreza. Trad lembra que a palavra foi criada pela filósofa espanhola Adela Cortina. O vocábulo tem sua origem no grego, a partir da junção dos significados de “sem recursos” e “medo” para referir-se a medo, rejeição, hostilidade e repulsa às pessoas pobres e à pobreza.

“É tendência o ser humano rejeitar aquilo que o perturba. Porém, fazemos escolhas. Podemos rejeitar a situação cruel e ajudar. Podemos rejeitar nos tornando indiferentes. Pior que a indiferença é ter repugnância, medo, hostilidade com as pessoas sem recursos, com os ‘fracassados sociais’”, afirma Fábio Trad.

Ele lembra que, na Europa, a aporofobia foi associada aos imigrantes e refugiados da guerra, da miséria e da fome, provenientes do outro lado do Mediterrâneo. No Brasil, pode estar presente em movimentos de cidadãos contrários à presença de albergues sociais em seus bairros, com o argumento de que as pessoas acolhidas ali são perigosas, e em crimes praticados contra pessoas em situação de rua.

Dados do Ministério da Saúde citados pelo parlamentar indicam 17.386 casos de violência contra moradores de rua no Brasil, entre 2015 a 2017.

“A academia espanhola adverte que a aporofobia é uma patologia social que existe em todo o mundo e o primeiro que se deve fazer é reconhecê-la, saber como ela acontece e trabalhar para desativá-la”, diz Trad.

Ele defende a punição da prática com o argumento de que ela só tem aumentado no Brasil e deve crescer ainda mais em razão da pandemia de Covid-19, que tem lançado muitas pessoas na pobreza.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon e Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...