Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI

A decisão da CCJ pela apresentação da proposta foi tomada com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre ofício do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 4.502/1964  Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI

  

Da Redação | 15/02/2017, 13h06

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentará projeto de resolução para suspender a execução de dispositivo da Lei 4.502/1964, que proibia a dedução de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dispositivo havia sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014.

A decisão pela apresentação da proposta foi tomada em reunião nesta quarta-feira (15), com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre o Ofício “S” (OFS) 28/2014, do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502/1964.

O parágrafo foi incluído pela Lei 7.798/1989, originada de uma medida provisória, e estabeleceu que os descontos incondicionais não poderiam ser deduzidos do valor da operação para fins de apuração do IPI.

O STF, ao julgar a questão, entendeu que a base tributável do IPI está definida no Código Tributário Nacional, que possui status de lei complementar. Por isso, lei ordinária não poderia impedir a dedução dos descontos incondicionais que compõem aquele valor.

Para Valadares, como o STF reconheceu não ser possível impedir a dedução dos descontos incondicionais da base tributável do IPI e não houve qualquer modificação posterior desse dispositivo, é possível a suspensão dele.

- Tal suspensão, como analisado, se mostra legítima para conferir isonomia entre os contribuintes e impedir que eventual mudança de interpretação pelos órgãos fazendários gere novas demandas, sobrecarregando, ainda mais, o Poder Judiciário – afirmou o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...