Projeto define atribuições de Ministério Público em investigação criminal

06/08/2013 - 11h04

Projeto define atribuições de Ministério Público em investigação criminal

Arquivo/ Renato Araújo
Marina Santanna
Marina Santanna: o Brasil não pode prescindir da cooperação entre o Ministério Público e Polícia Judiciária.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5776/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO), que regulamenta a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público.

O projeto foi apresentado como uma alternativa à PEC 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi rejeitada pela Câmara em 25 de junho, depois de ser alvo das manifestações populares que ocorreram em diversas cidades brasileiras.

“O Brasil não pode prescindir da cooperação entre o Ministério Público e Polícia Judiciária, instituições que historicamente trabalharam e colaboraram sobremaneira para notáveis avanços contra o crime organizado”, destacou a deputada.

“Somente com a união de ambas poderemos, de fato, enfrentar o crime e lutar para a concretização do direito fundamental difuso à segurança pública”, disse.

Ministério Público
Pelo projeto apresentado, o Ministério Público, em poder de quaisquer peças de informação, poderá:
– promover a ação penal cabível;
– instaurar inquérito penal;
– encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
– promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
– requisitar a instauração de inquérito policial; e
– remeter ao órgão do Ministério Público com atribuição ou respectiva coordenação para distribuição.

A instauração de inquérito penal pelo Ministério Público, no entanto, só é cabível nas infrações de ação penal pública.

Já no processo da investigação criminal, o membro do Ministério Público poderá formalizar acordos de imunidade e de delação premiada com o investigado ou indiciado, com a participação de seu advogado ou do defensor público.

Também poderá suspender a propositura da ação penal, por até um ano, se houver interesse público da conveniência da persecução criminal. Essas ações, no entanto, são sujeitas a avaliação judicial.

Desserviço à sociedade
“A tese de que o Ministério Público não pode participar da investigação criminal presta um desserviço à sociedade brasileira e se distancia da tendência mundial”, declarou a deputada.

Ela lembrou que o 8° Congresso das Nações Unidas sobre o Delito, realizado em Havana, em 1990, aprovou diretriz segundo a qual os membros do Ministério Público devem desempenhar um papel ativo no procedimento penal.

O projeto de lei também tem um capítulo voltado aos direitos do investigado e busca fazer com que ele seja informado diretamente – e não apenas por meio dos autos – do arquivamento do inquérito policial. No mesmo sentido, o texto busca ampliar os direitos da vítima, que também terá conhecimento do arquivamento do inquérito.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo - Foto: Arquivo/Renato Araújo - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...