Projeto define enriquecimento ilícito como crime

Para Humberto Costa, enriquecimento ilícito “causa danos incalculáveis a toda a população”   Waldemir Barreto/Agência Senado

Projeto define enriquecimento ilícito como crime

Tércio Ribas Torres | 03/03/2015, 08h13 - ATUALIZADO EM 03/03/2015, 08h20

O enriquecimento ilícito pode passar a ser considerado crime. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2015, que tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. O texto prevê reclusão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens, e a possibilidade de aumento da pena em até dois terços – se o funcionário público, embora não figurando como proprietário dos bens, deles fizer uso.

Do senador Humberto Costa, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever, dentro do item de corrupção passiva, o fato de o funcionário público possuir, manter ou adquirir bens ou valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua evolução patrimonial ou com a renda que auferir em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. Na justificativa do projeto, o autor argumenta que essa conduta, embora figure como ilícito civil e administrativo, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), ainda não constitui crime.

Humberto Costa lembra que a cada dia são mais frequentes os casos de enriquecimento ilícito envolvendo agentes públicos, servidores ou não, que conseguem vantagens indevidas em razão de mandato, cargo, emprego ou função, seja em órgãos da administração direta, seja na administração indireta ou fundacional de qualquer dos poderes. De acordo com o autor, o enriquecimento ilícito é um comportamento “gravíssimo, que impede o bom funcionamento da administração pública e causa danos incalculáveis a toda a população”, pois é um reflexo da prática reiterada de atos de corrupção. Dada a gravidade desse comportamento, acrescenta o senador, a utilização do Direito Penal para impedir a sua ocorrência mostra-se adequada e proporcional.

Segundo Humberto Costa, a proposta busca dar maior proteção à administração pública, protegendo-a de atos de corrupção. Visa resgatar, também, a imagem de honestidade e integridade que deve existir no poder público e ser demonstrada por seus servidores. Enfim, diz o senador, visa acabar com a “impunidade que hoje impera em nosso país”.

Agência Senado

 

Notícias

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...