Projeto define novos critérios para divisão do Fundo de Participação

06/07/2012 18:05

Projeto define novos critérios para divisão do Fundo de Participação dos Estados

Por decisão do STF, a lei que define os percentuais de recursos a serem distribuídos para os estados deixará de ser aplicada no final de 2012.

Arquivo/ Beto Oliveira
Júlio Cesar
Júlio Cesar: o FPE é uma fonte importante de recursos para a maioria dos estados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/12, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que estabelece novos critérios para o rateio, entre os estados, dos recursos arrecadados pelo Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)

A intenção do projeto é substituir os critérios atuais previstos pela Lei Complementar 62/89, considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu que o estabelecimento de percentuais fixos na divisão dos recursos é inconstitucional porque a norma não leva em conta o equilíbrio socioeconômico, ao longo do tempo, entre os entes da federação. Pela decisão do Judiciário, a lei de 89 deixará de ser aplicada no final de 2012.

O texto reserva 20% dos recursos exclusivamente para as regiões Norte e Nordeste, enquanto os 80% restantes serão distribuídos entre todas as unidades federativas participantes. Feita essa primeira divisão, o projeto estabelece que 5% de cada fatia serão divididos proporcionalmente à superfície de cada unidade federativa e os 95% restantes distribuídos com base em um fator que leva em conta a população e o inverso da renda per capita dos estados.

O deputado ressalta que o FPE é uma fonte importante de recursos para a maioria dos estados e, portanto, uma nova divisão tem de levar em conta o equilíbrio entre os estados e as restrições de ordem fiscal de cada unidade federativa.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 458/09 e outras oito proposições com objetivos semelhantes. As propostas estão prontas para serem votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...