Projeto define regra para distribuição de ação de revisão ou extinção de pensão alimentícia

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

Projeto define regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia

Autor da proposta afirma que, embora decorra da demanda alimentar originária, a ação de revisão ou extinção é uma nova ação

22/06/2023 - 10:20

O Projeto de Lei 1072/23 determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o encargo. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

O autor da proposta é o deputado Marangoni (União-SP). Ele afirma que se tornou usual no Brasil forçar a distribuição de ação de revisão ou de extinção da pensão alimentícia à vara onde ela foi determinada em caráter definitivo (trânsito em julgado) – é a chamada distribuição por dependência.

Segundo ele, a manobra, executada por uma das partes, é contrária à jurisprudência dos tribunais brasileiros. Marangoni lembra que a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, uma vez terminado o processo, não haverá conexão deste com outro, exceto nos casos em que a lei determinar.

“A ação é de livre distribuição. A ação de exoneração ou revisão de alimentos é uma nova ação, muito embora decorrente da demanda alimentar originária, e contempla nova causa de pedir, com outro pedido”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STF aprova a revisão da vida toda do INSS: veja quem pode solicitar

STF aprova a revisão da vida toda do INSS: veja quem pode solicitar Filipe Prado 25/02/22 - 11h22 - Atualizado em 26/02/22 - 12h56 Assim, tornou-se constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da...

Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial

PROCESSO TRABALHISTA Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial 20 de fevereiro de 2022, 8h22 Por José Higídio O condômino contou que tomou conhecimento da demanda apenas dois meses após a audiência, e que não teve tempo hábil para a defesa. A sentença do processo...