Projeto delimita aplicação de regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior: "Situação é corriqueira no cotidiano empresarial

Projeto delimita aplicação de regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

Proposta deixa claro que mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, não implica responsabilidade por débitos

06/06/2022 - 15:59  

O Projeto de Lei 1090/22 altera o Código Civil para esclarecer que a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica em responsabilidade por sucessão, ou seja, o novo estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência.

Hoje, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. A proposta delimita a regra de sucessão prevista.

“O projeto proposto delimita acertadamente a aplicação da norma civil, estabelecendo que esta não incidirá quando não houver transferência da titularidade do estabelecimento empresarial”, afirma o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.

“Nesses termos, não há que se falar responsabilidade por sucessão do adquirente que não pactuou um contrato de transferência da titularidade do estabelecimento”, complementa. “Esta situação é corriqueira no cotidiano empresarial, podendo ocorrer quando há cessão de quotas sociais de sociedade limitada ou na alienação de controle de sociedade anônima. Nestes casos, apesar de nova administração social, o estabelecimento empresarial não muda de titular”, acrescenta ainda.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...