Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores

Antonio Cruz/ABr

Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores

  

Da Redação | 07/01/2016, 09h49 - ATUALIZADO EM 07/01/2016, 11h14

Projeto que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes está na pauta do Plenário e pode ser votado após o recesso parlamentar.

De acordo com o texto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SDS 11/2015) a proposta originária do Senado, os bens tomados pela Justiça serão revertidos em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.

O projeto original (PLS 38/2008), do então senador Demóstenes Torres, foi remetido à Câmara em 2008. A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que já estabelece a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de 4 a 10 anos de reclusãoe multa para o infrator.

O relator na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), modificou a proposta para estabelecer que os fundos beneficiados com os recursos sejam os estaduais, e não os dos municípios ou da União.

Ao retornar ao Senado, o projeto foi analisado novamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que ajustou o projeto a regras e exigências legais sobre elaboração de leis. A relatora na CDH foi a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), para quem as alterações tornaram o texto mais harmonioso com “ditames legais e constitucionais”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...