Projeto disciplina carona solidária para não caracterizar lucro do transportador

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Adriana Ventura: carona solidária diminui número de veículos nas vias

Projeto disciplina carona solidária para não caracterizar lucro do transportador

Proposta quer aumentar a liberdade e a segurança jurídica das pessoas que compartilham custos em transporte

17/10/2022 - 08:14  

O Projeto de Lei 2445/22, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), disciplina a carona solidária, para deixar claro que o compartilhamento de custos da carona não caracteriza a obtenção de vantagens indiretas pelo transportador.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta a medida ao Código Civil. Conforme a lei vigente, o transporte feito gratuitamente, por amizade ou cortesia, não se subordina às normas do contrato de transporte. No entanto, não se considera gratuito o transporte quando o transportador tem vantagens indiretas.

Adriana Ventura argumenta que esta ressalva pode inibir a carona solidária no Brasil. “É que, configurado o contrato, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, ao passo que, no transporte compartilhado, a responsabilidade decorrerá somente de culpa grave”, explica.

Segundo a parlamentar, o objetivo da proposição é aumentar a liberdade e a segurança jurídica das pessoas que se associam para compartilhar custos em transporte. “A carona solidária é uma forma moderna e eficiente de diminuir o número de veículos nas vias públicas, em benefício do trânsito, da economia de combustível, da qualidade do ar e da maior sociabilidade entre as pessoas”, diz ainda.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...