Projeto disciplina escrituras públicas envolvendo criptoativos

Segundo o projeto, o tabelião deverá consignar as informações na escritura e a determinação do valor
Agência Senado

Projeto disciplina escrituras públicas envolvendo criptoativos

Da Agência Senado | 18/07/2022, 11h58

Após aprovar a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas, o Senado vai analisar agora projeto de lei que disciplina a lavratura de escrituras públicas para negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.

O PL 1.420/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), estabelece que, no caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico.

O tabelião terá ainda de escolher a forma jurídica mais adequada. Esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro.

O senador justifica que negócios jurídicos envolvendo criptoativos, entre eles criptomoedas e tokens, têm causado dúvidas jurídicas entre os tabeliães de notas e os registradores sobre a formalização e o registro.

“Considerando a dimensão continental do nosso território, é fundamental uniformizar entendimentos, para evitar que os cidadãos sofram com os transtornos causados pela divergência de entendimentos”, afirma Rogério Carvalho.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...