Projeto disciplina escrituras públicas envolvendo criptoativos

Segundo o projeto, o tabelião deverá consignar as informações na escritura e a determinação do valor
Agência Senado

Projeto disciplina escrituras públicas envolvendo criptoativos

Da Agência Senado | 18/07/2022, 11h58

Após aprovar a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas, o Senado vai analisar agora projeto de lei que disciplina a lavratura de escrituras públicas para negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.

O PL 1.420/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), estabelece que, no caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico.

O tabelião terá ainda de escolher a forma jurídica mais adequada. Esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro.

O senador justifica que negócios jurídicos envolvendo criptoativos, entre eles criptomoedas e tokens, têm causado dúvidas jurídicas entre os tabeliães de notas e os registradores sobre a formalização e o registro.

“Considerando a dimensão continental do nosso território, é fundamental uniformizar entendimentos, para evitar que os cidadãos sofram com os transtornos causados pela divergência de entendimentos”, afirma Rogério Carvalho.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...