Projeto disciplina pagamento de custas recursais nos juizados especiais cíveis

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri, autor do projeto

Projeto aprimora pagamento de custas recursais nos juizados especiais cíveis

Texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça

09/02/2024 - 18:30

O Projeto de Lei 4808/23 busca disciplinar, nos juizados especiais cíveis, o pagamento das despesas relacionadas ao processamento dos recursos (o chamado preparo recursal). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Ele explica que o objetivo é melhorar a sistemática do preparo recursal. Hoje a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. A falta de pagamento gera a deserção (o não recebimento do recurso).

No entanto, segundo Kataguiri, “os juizados estão declarando a deserção no recebimento de recursos que apresentam alguma inconsistência, que poderia ser facilmente corrigida sem a necessidade da aplicação da penalidade”.

Medidas
O projeto prevê o seguinte:

  • o preparo será comprovado no ato da apresentação do recurso, quando exigido pela legislação, sob pena de deserção;
  • a insuficiência no valor do preparo poderá ser sanado no prazo de dois dias úteis, após intimação;
  • erros no preenchimento da guia de custas não acarretarão a deserção, cabendo ao juiz intimar o recorrente para sanar o vício em dois dias úteis;
  • a falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...