Projeto disciplina pagamento de custas recursais nos juizados especiais cíveis

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri, autor do projeto

Projeto aprimora pagamento de custas recursais nos juizados especiais cíveis

Texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça

09/02/2024 - 18:30

O Projeto de Lei 4808/23 busca disciplinar, nos juizados especiais cíveis, o pagamento das despesas relacionadas ao processamento dos recursos (o chamado preparo recursal). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Ele explica que o objetivo é melhorar a sistemática do preparo recursal. Hoje a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. A falta de pagamento gera a deserção (o não recebimento do recurso).

No entanto, segundo Kataguiri, “os juizados estão declarando a deserção no recebimento de recursos que apresentam alguma inconsistência, que poderia ser facilmente corrigida sem a necessidade da aplicação da penalidade”.

Medidas
O projeto prevê o seguinte:

  • o preparo será comprovado no ato da apresentação do recurso, quando exigido pela legislação, sob pena de deserção;
  • a insuficiência no valor do preparo poderá ser sanado no prazo de dois dias úteis, após intimação;
  • erros no preenchimento da guia de custas não acarretarão a deserção, cabendo ao juiz intimar o recorrente para sanar o vício em dois dias úteis;
  • a falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...