Projeto dispensa concordância de cônjuge para que filho tido fora do casamento more com o casal

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
No entendimento do autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior, interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal

28/01/2019 - 10h35

Projeto dispensa concordância de cônjuge para que filho tido fora do casamento more com o casal

O Projeto de Lei 10845/18 exclui do Código Civil (Lei 10.406/02) o artigo que prevê a necessidade de consentimento do marido ou da mulher para que um filho do parceiro tido fora do casamento e reconhecido por ele more no lar do casal.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) lembra que a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais já vêm considerando esse artigo inconstitucional, já que a Carta Magna veda tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos.

“Os interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal”, resume o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição - Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...