Projeto do Ato Médico é aprovado pela CAS e segue para o Plenário

19/12/2012 - 10h05 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 19/12/2012 - 10h05

Projeto do Ato Médico é aprovado pela CAS e segue para o Plenário

Da Redação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto que regulamenta o exercício da Medicina, conhecido como projeto do Ato Médico (PLS 268/2002). O texto segue agora para o exame do Plenário do Senado, com o compromisso dos senadores de não apresentar pedido de votação em regime de urgência para que os poucos pontos ainda polêmicos possam ser discutidos naquela instância de decisão.

 

Foto/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...