Projeto estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados

16/09/2014 - 08h41

Projeto beneficia atendimento de escritório modelo de faculdade de Direito

ARTE SECOM
Dep. Simão Sessim
Sessim: projeto beneficia pessoas carentes atendidas por núcleos de assistência jurídica de universidades.
 

 

 

 

 

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7098/14, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que equipara à Defensoria Pública os serviços de assistência judiciária a necessitados mantidos por entidades privadas sem fins lucrativos ou universidades, no que diz respeito aos benefícios previstos para o assistido.

De acordo com a proposta, os benefícios da intimação pessoal e da contagem em dobro de prazos judiciais se aplicam mesmo nos casos em que a assistência judiciária for prestada por essas entidades. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Muitas faculdades de Direito mantêm núcleos de prática jurídica ou escritórios de modelos de advocacia para prestar assistência jurídica aos necessitados. Segundo Sessim, o projeto sana uma lacuna legal, ao garantir aos assistidos por esses serviços os mesmos benefícios que eles têm direito na Defensoria Pública ou órgãos equivalentes.

Tramitação
O projeto foi apensado ao Projeto de Lei 474/07, que também dá, aos serviços de assistência judiciária das universidades, os mesmos benefícios da assistência judiciária dos estados. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

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