Projeto explicita direito de contribuinte pleitear tributo pago de forma indevida

03/08/2012 09:10

Projeto explicita direito de contribuinte pleitear tributo pago de forma indevida

Arquivo/ Alexandra Martins
Carlos Bezerra
Bezerra: redação atual dá margem a controvérsias.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 167/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que busca evidenciar, na redação do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a possibilidade de o “contribuinte de fato” pleitear junto ao “contribuinte de direito” a restituição do tributo pago de maneira indevida.

Pela proposta, embora o “contribuinte de fato” (terceiro que arca com o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária) não possua legitimidade para acionar o Estado, ele poderia mover ação contra o “contribuinte de direito” para reaver os valores assumidos indevidamente, já que a relação entre os contribuintes é de natureza privada.

Na avaliação do deputado, a redação do Código Tributário Nacional (CTN) já explicita que o sujeito passivo da obrigação tributária é a parte legítima para pleitear a repetição do tributo pago indevidamente.

O CTN define que a restituição de tributos passíveis de transferência do seu encargo financeiro somente é feita a quem prove ter assumido o encargo. No caso de transferência a terceiro, ele deve estar expressamente autorizado a receber a restituição.

No entanto, acredita Bezerra, “existem situações em que é possível ao sujeito passivo transferir o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária a terceiro”. É a chamada repercussão econômica do tributo. “O CTN busca disciplinar esse caso, mas a redação em vigor tem suscitado ampla controvérsia doutrinária e jurisprudencial”, explica o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação ; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Natalia Doederlein - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...