Projeto explicita que certificado de licenciamento anual terá validade de um ano

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Amaral: Cabe ao Congresso eliminar a exigência indevida do certificado pelo eventual desconhecimento dos agentes públicos de um estado das normas vigentes em outro

24/01/2018 - 09h06

Projeto explicita que certificado de licenciamento anual terá validade de um ano

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que insere no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) dispositivo explicitando que o Certificado de Licenciamento Anual terá validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua emissão.

A medida está contida no Projeto de Lei 8994/17, do deputado André Amaral (PMDB-PB). Ele explica que o licenciamento de veículos é realizado pelos Detrans (Departamentos de Trânsito) estaduais, que adotam datas diferentes para o pagamento do tributo.

“Esse fato pode trazer transtornos ao condutor de veículos que transita por outros estados, pois os agentes da fiscalização do trânsito podem exigir do condutor Certificado de Licenciamento Anual que pode ainda não ter sido emitido pelo estado de origem do veículo, em razão de não ter expirado o prazo para a quitação”, afirmou.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...