Projeto fixa prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica

A demora para a realização de exames de perícias é uma reclamação constante do contribuinte do INSS  Pedro França/Agência Senado

Projeto fixa prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica

Da Redação | 19/01/2015, 18h02 - ATUALIZADO EM 19/01/2015, 18h22

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a realizar em até 45 dias o exame pericial de segurados com deficiência ou incapacitados ao trabalho. A exigência consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/2014, do ex-senador Kaká Andrade, que determina ainda que, se o prazo não for cumprido, o benefício deve ser concedido automaticamente.

De acordo com a proposta, requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação médica que comprove a incapacidade ou deficiência. Além disso, na hipótese de o resultado ser desfavorável ao requerente, o INSS cessará imediatamente o pagamento do benefício concedido provisoriamente. No entanto, os valores recebidos não estão sujeitos à devolução, salvo no caso de comprovada má-fé.

O mesmo prazo de 45 dias para a perícia também é obrigatório nos casos de pedidos relacionados ao benefício assistencial de prestação continuada para a pessoa com deficiência e pensão especial para o portador da síndrome da talidomida.

Demora

Na justificação do projeto, Kaká Andrade destaca a demora na concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais originados pela incapacidade laborativa ou pela deficiência do indivíduo.

“A falta de estipulação de um prazo legal para realização do exame pericial a cargo do INSS gera grande angústia nas pessoas que necessitam. Especialmente naquelas que, por razões de saúde, estão impossibilitadas de trabalhar e consequentemente auferir remuneração de seu empregador”, ressalta.

A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...