Projeto garante troca imediata de mercadoria com defeito

25/01/2013 - 12h27

Projeto garante troca imediata de mercadoria com defeito

De autoria do ex-deputado Berinho Bantim, o Projeto de Lei 4572/12 obriga os fornecedores a trocar imediatamente produtos defeituosos, ou a devolver ao consumidor a quantia paga.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o fornecedor tem 30 dias para corrigir o problema. Somente transcorrido esse tempo, sem solução para o defeito, o comprador poderá solicitar a troca ou restituição do valor pago.

Prática
Pela proposta em análise, a devolução ou troca deverá ocorrer dentro prazo de garantia legal. Pelo código, no caso de mercadorias não duráveis, a garantia será de 30 dias. Já para produtos duráveis a lei estende esse período para 90 dias.

Segundo Berinho Bantim, o comércio já adota a prática de trocar produtos com defeitos ou devolver ao consumidor o valor pago, mas esse hábito ainda não tem previsão legal. Sendo assim, argumenta que “as alterações propostas ao CDC vão ao encontro das atuais práticas do mercado e das mais justas aspirações dos consumidores”.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Westphalem
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...