Projeto impede cobrança de taxa para atendimento domiciliar durante pandemia

Projeto do senador Romário busca incentivar que as pessoas fiquem em casa durante o período da pandemia para evitar possíveis contaminações
stockphotos - Fonte: Agência Senado

Projeto impede cobrança de taxa para atendimento domiciliar durante pandemia

Da Redação | 12/05/2020, 17h44

Como incentivo para que as pessoas fiquem em casa, o senador Romário (Podemos-RJ) apresentou o PL 2.535/2020, que veda a cobrança de taxa para atendimento domiciliar a fim de realizar exames e testes para diagnóstico do novo coronavírus por parte dos laboratórios clínicos durante o estado de calamidade pública, regido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.

Na justificativa do projeto, o senador destaca que isolamento social é a melhor recomendação para o combate à covid-19, pois até o presente momento não existem tratamento e vacina para fins de prevenção. Para Romário, a medida pode proteger a coletividade em tempos de emergência sanitária.

O senador declara que é preciso avaliar até que ponto o Estado pode intervir na iniciativa privada, pois a Constituição Federal garante ao empresário o direito público subjetivo de exercer livremente sua atividade econômica, sem qualquer interferência estatal, respeitada a função social da propriedade.

“Nosso objetivo é contribuir para que o paciente não seja incentivado a sair de casa, pois a ida a um laboratório clínico pode gerar uma exposição capaz de aumentar o risco de contaminação”, justifica.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...