Projeto inédito no TJMG propõe a extinção de ações de execução fiscal

Projeto inédito no TJMG propõe a extinção de ações de execução fiscal

Um novo projeto para reduzir os processos de execução fiscal na Primeira Instância está sendo colocado em prática pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O projeto Execução Fiscal Eficiente, instituído através da Portaria Conjunta 373, propõe que as execuções de valores baixos não sejam mais realizadas através do Judiciário e sim por outros meios, como o protesto extrajudicial. A iniciativa propõe também a extinção das ações que já estão em andamento, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

À frente dos trabalhos, a 3ª Vice-Presidência do TJMG está estimulando a adesão das prefeituras municipais das cidades mineiras e está tratando a questão também com o Estado de Minas Gerais, que, segundo o desembargador Wander Marotta, 3º vice-presidente, “certamente participará do esforço conjunto para a recuperação de seus créditos fiscais”.

O grande número de ações dessa natureza e a longa duração dos processos congestionam e geram uma enorme despesa para o Poder Judiciário e para o Estado e os municípios. O relatório “Justiça em Números 2014”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostrou o impacto dos casos de execução fiscal sobre os indicadores do Poder Judiciário: eles representam 29,2 milhões de processos ou 37% das ações em tramitação na Justiça Estadual em todo o País.

Segundo o relatório, em 2013 as ações de execução fiscal totalizaram 16% dos processos que ingressaram e 45% dos processos pendentes de baixa. Concluiu-se ainda que esse último indicador tende a crescer ainda mais, “já que o quantitativo de casos novos de processos de execução fiscal ultrapassou em quase 550 mil o total de processos baixados dessa classe no ano de 2013”.

O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, ressalta que a maioria das ações de execução fiscal envolvem valores que não ultrapassam R$ 2 mil, enquanto o custo médio de um processo é de R$ 3.500. Dessa forma, a 3ª Vice-Presidência está atuando junto aos diretores de Foro das comarcas para que proponham aos prefeitos municipais outras formas de cobrança dos créditos, como o protesto extrajudicial e a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Comarcas-piloto

Num primeiro momento, o projeto vai priorizar dez comarcas onde há maior concentração de ações de execução fiscal. Um estudo encomendado ao Centro de Informações para Gestão Institucional do TJMG revelou que as comarcas de Uberlândia, Juiz de Fora, Sete Lagoas, Santa Luzia, Contagem, Barbacena, Araguari, Itabira e Varginha são as que possuem os maiores acervos de ações dessa natureza.

A comarca de Uberlândia, que possuía um acervo de 93.157 processos de execução fiscal em agosto de 2014 – o maior de Minas –, já aderiu ao projeto. Estimulado pelo TJMG, o prefeito municipal, Gilmar Machado, instituiu em novembro de 2014 um decreto municipal autorizando a Secretaria Municipal de Finanças a utilizar o protesto extrajudicial como meio de cobrança dos créditos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa do município quando o valor total do débito não ultrapassar a quantia de R$ 10 mil.

Juiz de Fora, comarca que contava em agosto de 2014 com o terceiro maior número de ações de execução fiscal do Estado (57.159), também estuda a adesão ao projeto. Em dezembro de 2014, representantes do Tribunal de Justiça reuniram-se na comarca com o prefeito municipal, Bruno Siqueira.

Próxima etapa

Segundo o juiz Carlos Donizetti, o próximo passo do projeto é incentivar os prefeitos a extinguir as ações que já estão em andamento. O fundamento legal para essa medida é a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual os créditos de valores inferiores aos custos da cobrança podem ser cobrados de forma alternativa ao processo de execução, sem que a medida configure renúncia de receitas tributárias.

O 3º Vice-Presidente do TJMG, Wander Marotta, considera que “o projeto, na forma em que está sendo formatado, representa um passo relevante para a meta de redução do número de processos, assim como possibilitará uma inestimável recuperação dos créditos fiscais a custo inexpressivo, resultando em proveito para todos os participantes”.

Data: 27/01/2015 - 11:05:08   Fonte: TJMG - 26/01/2015
Extraído de Sinoreg/MG

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