Projeto institui licença parental no Brasil

Depositphotos
Proposta prevê que dois responsáveis podem ter direito a 180 dias de licença
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto institui licença parental no Brasil

Texto garante os mesmos direitos a mães e pais ou a qualquer pessoa que seja a referência da criança ou do adolescente

13/09/2021 - 12:01

O Projeto de Lei 1974/21 trata do instituto da parentalidade no Brasil e de todos os direitos dele decorrentes, como a licença parental. O objetivo é garantir que todas as pessoas que possuam vínculo socioafetivo – maternal, paternal, de adoção ou qualquer outro que resulte em responsabilidade para com uma criança ou adolescente – tenham plenas condições de exercer seu papel legal de cuidador.

Para tanto, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, a Lei Orgânica da Seguridade Social, o Regime Geral da Previdência Social e a Lei da Empresa Cidadã.

O texto, dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), tramita na Câmara.

Na justificativa do projeto, os parlamentares apontam para “uma triste realidade” brasileira que sobrecarrega a mulher no que diz respeito ao cuidado da criança e desconsidera outros tipos de organização familiar e ainda o grande contingente de crianças e adolescentes criados por tios, primos e avós.

“O reconhecimento da parentalidade toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com a criança e o adolescente”, afirmam os deputados no texto.

Eles lembram ainda que outros países já reconhecem o direito à licença parental, mas que o Brasil segue em atraso e sequer possui lei que discipline a licença-paternidade, por exemplo.

Medidas
Entre as medidas preconizadas na proposta, figura a alteração de uma das nomenclaturas da Consolidação das Leis do Trabalho para "DA PROTEÇÃO À PARENTALIDADE”, em vez da nomenclatura “DA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE”.

O texto passa a prever, por exemplo, a concessão de licença parental remunerada de 180 dias a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas. Tal licença teria início, no caso de nascimento prematuro, a partir do parto e se estenderia por período igual ao de internação hospitalar do prematuro.

Atualmente, a legislação brasileira prevê, como regra geral, 120 dias de licença para a mãe e 5 dias para o pai.

A proposta de Sâmia Bomfim e Glauber Braga possibilita ainda que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto.

A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.

Ao alterar o Regime Jurídico dos Servidores Federais, o projeto sugere a criação da licença parental para o servidor público, incluindo a proteção à parentalidade como uma das finalidades do Plano de Seguridade Social dos Servidores.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...