Projeto institui parcelamento tributário para contribuintes afetados por fim da "coisa julgada"

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Gilson Marques: é preciso socorrer os bons pagadores que confiaram no Poder Judiciário

Projeto institui parcelamento tributário para contribuintes afetados por fim da "coisa julgada"

Deputado diz que decisão do STF ignora os princípios constitucionais da imutabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica

27/02/2023 - 18:48  

O Projeto de Lei 512/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), cria um programa de renegociação de dívidas tributárias com a União para contribuintes, em especial empresas, afetados por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “coisa julgada" em matéria tributária.

Os ministros entenderam que uma mudança no julgamento do STF sobre o tema quebra de forma imediata decisões anteriores da Justiça, mesmo as já definitivas (transitadas em julgado).

A nova decisão do STF, do início de fevereiro, permite à Receita Federal cobrar tributos que as companhias eventualmente deixaram de recolher no passado por estarem amparadas por decisões judiciais definitivas. Com isso, os contribuintes perdem a proteção da decisão definitiva e podem ser cobrados automaticamente pelo Fisco.

Para Marques, o julgamento do STF ignora os princípios da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica, previstos na Constituição. Ele afirma que a “quebra da coisa julgada” pode gerar prejuízo bilionário nas empresas, comprometer o ambiente de negócios do País e aumentar o risco Brasil.

“Assim, fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os bons pagadores de tributos, que confiaram no Poder Judiciário e, agora, foram comprovadamente prejudicados e enfrentarão crise de liquidez”, disse Marques.

Regras
O projeto institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim). Por meio dele, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) afetados diretamente pela decisão do STF poderão renegociar dívidas junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Pert-Fim abrange os débitos tributários, inclusive os objetos de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, ou já lançados pelo Fisco.

O projeto prevê seis planos de pagamento, com prazos de 20, 15, 10, 5 e 2,5 anos, além de pagamento à vista, com reduções nas multas, juros e encargos legais, a depender do prazo escolhido pelo contribuinte – regra geral, quanto mais longo o parcelamento, menor é o desconto.

As empresas poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. Também poderão usar precatórios para amortizar o saldo remanescente.

A Receita e a PGFN editarão os atos necessários à execução do Pert-Fim no prazo de dez dias após a publicação da lei.

Ação rescisória
O deputado Gilson Marques é autor de outro projeto sobre o assunto (PL 580/23). O texto determina que a reversão de decisão favorável ao contribuinte dependerá de ação rescisória proposta pela União.

Deste modo, o contribuinte não será cobrado imediatamente após o STF mudar o seu posicionamento sobre um tributo.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...