Projeto isenta idoso do pagamento de pedágio em rodovias federais

18/07/2013 - 21h02

Projeto isenta idoso do pagamento de pedágio em rodovias federais

Proposta também aumenta de 3% para 10% a reserva de habitações do programa Minha Casa, Minha Vida para idosos.

Leonardo Prado
Sergio Zveiter
Sergio Zveiter: idosos costumam ser afastados dos financiamentos habitacionais tradicionais.

Os maiores de 65 anos de idade podem ficar isentos do pagamento de pedágio nas rodovias federais. É o que prevê o Projeto de Lei 5175/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ). A proposta também aumenta de 3% para 10% a reserva de habitações do programa Minha Casa, Minha Vida para esse público.

Pela proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/13), os idosos não terão de pagar pedágio se estiverem em veículo próprio, seja como condutor ou como carona. “O pagamento de pedágio compromete os rendimentos dos idosos, prejudicando outros gastos essenciais, como os ligados à saúde e à alimentação”, afirmou Zveiter.

Minha Casa, Minha Vida
Hoje, o Estatuto do Idoso já reserva aos idosos 3% das unidades de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A proposta aumenta para 10% essa reserva somente no caso do Minha Casa, Minha Vida.

O autor do projeto argumenta que a medida deve corrigir uma falha do mercado. “A camada da população com idade mais avançada costuma ser afastada dos financiamentos habitacionais tradicionais. Com isso, se os agentes financeiros estão mais preocupados com a garantia de pagamento das prestações da casa própria ao longo dos anos, o governo federal deve assegurar meios que possibilitem o financiamento em condições especiais para os idosos”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso  - 22 horas atrás Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de...

Ferramenta de trabalho

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará  - 3 horas atrás Lei do teletrabalho traz desafios à Justiça Qui, 19 de Janeiro de 2012 08:14 A Lei 12.551/2011, que alterou recentemente o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, define como hora extra a utilização dos...

Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da RF

19/01/2012 - 07h52 DECISÃO Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari...

STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal

18/01/2012 - 07h55 DECISÃO STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter...

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução De: AASP - 17/01/2012 12h35 (original) Dando razão à União Federal, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a doação de um imóvel, feita por um dos sócios da empresa reclamada a seus filhos, caracterizou fraude à execução,...

Em prol da dignidade dos filhos

A Lei 8.560 em prol da dignidade dos filhos A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem seu nascimento dado a registro em cartório. Nesse fim, as mães declarantes e solteiras devem ser questionadas, ao tempo da abertura do assento civil de nascimento do filho,...