Projeto isenta prestador de serviço de responsabilidade por lavagem de dinheiro

14/12/2012 - 13h23

Projeto isenta prestador de serviço de responsabilidade por lavagem de dinheiro

Arquivo/ Beto Oliveira
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá: quem presta serviços, sem envolvimento ou conhecimento, não pode ser responsabilizado.

Proposta em tramitação na Câmara revoga inciso da lei que pretende tornar mais eficiente o combate ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/12), para excluir eventual prestador de serviços de responsabilidade. A medida está prevista no Projeto de Lei 4314/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Caso o projeto seja aprovado, as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em operações como a de compra e venda de imóveis; gestão de fundos; abertura ou gestão de contas bancárias estarão isentas de responsabilidade quando for constatado crime de lavagem de dinheiro.

“Quem eventualmente presta serviços, sem envolvimento ou conhecimento, não pode ser responsabilizado por lavagem de dinheiro”, argumenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analizado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

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