Projeto legaliza o jogo no Brasil

Projeto permite exploração do jogo do bicho por empresas que cumprirem requisitos 

07/07/2014 - 18h55 Projetos - Atualizado em 07/07/2014 - 19h34

Começa a tramitar projeto que legaliza jogos de azar

Da Redação

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou projeto que legaliza o jogo no Brasil (PLS 186/2014). A proposta permite a exploração de jogo do bicho, cassinos, bingos e apostas on-line em todo o território nacional.

“Deixemos a demagogia de lado”, apela o senador na justificação do projeto de lei, chamando atenção tanto para os efeitos econômicos positivos da medida quanto para o fato de a proibição dos jogos de azar – vigente desde 1946 – jamais ter prevalecido de verdade no país.

“A realidade evidencia que ninguém vai deixar de apostar em determinada forma de loteria porque está proibido; as apostas continuarão a ser realizadas, só que de forma clandestina, com todos os seus malefícios”, afirma ele na justificação.

Os cidadãos podem opinar sobre a proposta por meio do Portal e-Cidadania.

Conforme Ciro Nogueira, o jogo ilegal movimenta perto de R$ 18 bilhões por ano no país. Ele acrescenta que, dos 193 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), menos de 25% mantêm o jogo na ilegalidade, sendo a grande maioria deles países islâmicos.

O parlamentar cita ainda dado do Instituto Ipsos segundo o qual 8,7 milhões de brasileiros praticam algum tipo de jogo on-line. Na justificação, ele diz ainda que a legalização de todas as modalidades de jogos poderia gerar uma arrecadação tributária anual “em torno de R$ 15 bilhões”. Ele prossegue:

“O próprio Estado realiza inúmeras modalidades de jogos de azar. Por que não legalizar as outras modalidades? A velha retórica já não mais explica a realidade dos jogos no Brasil; é preciso avançar e criar um marco regulatório para essa atividade. Cumpre salientar que não compete ao Estado interferir nas escolhas pessoais de cada indivíduo e tudo o mais que diga respeito à privacidade, à esfera íntima do cidadão. Compete ao Estado regulamentar a realidade social como ela se apresenta”.

Com a legalização, argumenta Ciro, seria criada uma nova contribuição social, incidente sobre a arrecadação das apostas, possibilitando destinar mais recursos à saúde, à Previdência pública e à assistência social:

“Isso significa que, além de todos os tributos que já incidirão normalmente sobre os jogos de azar, haverá uma nova contribuição sobre a atividade, específica e exclusiva, cuja arrecadação beneficiará um grande número de cidadãos brasileiros”.

Entre outros motivos para aprovar o projeto, o senador cita “a geração de milhares de novos empregos”, a legalização daquilo “que hoje funciona na clandestinidade”, a prevenção de “abusos cometidos hoje em dia por falta de uma legislação que regulamente a atividade” e o fortalecimento do turismo e do desenvolvimento regional.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde começou a sua tramitação. Ele também será examinado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Assuntos Econômicos (CAE); e, por último, de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tomará a decisão terminativa sobre o assunto (dispensando votação em Plenário).

 

Agência Senado

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...