Projeto libera porte de armas no Brasil

Bolsonaro: os que pregam o desarmamento são aqueles que  contam com seguranças armados e veículos blindados
02/10/2014 - 08h45

Projeto libera porte de armas no Brasil

O Projeto de Lei 7282/14, em análise na Câmara, libera o porte de armas no País. Pelo texto, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), “poderá ser concedido porte de arma de fogo para pessoas que justificarem a necessidade para sua segurança pessoal ou de seu patrimônio”.

Atualmente, a Lei do Desarmamento (10.826/03) restringe a concessão de porte apenas às categorias profissionais que dependem de armas para o exercício de suas atividades – como policiais, integrantes das forças armadas e guardas prisionais.

Dentre os grupos autorizados pelo projeto em análise a portar armas são citados expressamente todos os ocupantes de cargos eletivos, assim com membros do Judiciário e do Ministério Público e advogados. Para Bolsonaro, esses profissionais, “com o porte, poderão atuar com mais segurança, em especial os que atuam no interior do Brasil”.

Profissionais de mídias que fazem cobertura policial e proprietários rurais também são autorizados a ter armas. “Os residentes em áreas rurais, legalmente armados, terão no porte de arma eficaz inibição para invasores de terra, verdadeiros terroristas do campo”, sustenta o autor.

O projeto ainda estende o direito a portar armas a oficiais e praças das Forças Armadas com estabilidade, assim como aos oficiais temporários destas instituições. Na concepção de Bolsonaro, “a incoerência em não se conceder porte de arma aos oficiais e praças com estabilidade demonstra o descaso do Governo para com estes profissionais”.

Já com relação aos oficiais temporários, o parlamentar acredita que, “pelo seu treinamento e sua responsabilidade, constituem parcela da sociedade mais do que preparada para o porte de arma de fogo para defesa própria”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição; e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...