Projeto mantém cláusulas em renovações tácitas de contratos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Amom Mandel é o autor da proposta

Projeto mantém cláusulas em renovações tácitas de contratos

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

25/02/2026 - 09:57

O Projeto de Lei 6284/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), determina que cláusulas de contratos civis e comerciais continuam válidas quando houver renovação tácita, mesmo sem novo documento formal, desde que haja provas da continuidade da relação entre as partes.

A medida busca dar mais segurança a acordos que permanecem em vigor após o fim do prazo, como em locações e prestação de serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A renovação tácita ocorre quando o contrato é prorrogado automaticamente após o prazo original, sem nova assinatura, porque as partes mantêm a relação contratual.

O projeto permite comprovar a renovação por meio de documentos ou comunicações eletrônicas, como notas fiscais, mensagens, e-mails e comprovantes de pagamento.

 A regra se aplica às relações civis e comerciais entre pessoas físicas e jurídicas, respeitando os princípios do Código Civil, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio entre as partes.

Segundo o autor, a proposta supre uma lacuna na lei e pode reduzir conflitos quando o contrato termina, mas a relação continua.

"Ao reconhecer a eficácia dos acordos verbais e das renovações tácitas com respaldo documental, como notas fiscais, mensagens, e-mails ou comprovantes de pagamento, a norma reforça a importância da boa-fé objetiva e da continuidade negocial legítima", disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo  pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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