Projeto modifica a LDB

02/01/2012 - 19h12

Primeiro projeto de 2012 sugere disciplinas de cidadania e ética nos ensinos fundamental e médio

O ensino médio pode passar a ter, em sua grade curricular, a disciplina Ética Social e Política, enquanto o ensino fundamental pode incluir estudos de Cidadania, Moral e Ética. É o que propõe o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) no primeiro projeto apresentado no Senado em 2012. Recebido pela Secretaria-Geral da Mesa nesta segunda-feira (2), a proposta só receberá numeração no reinício dos trabalhos parlamentares, em 2 de fevereiro.

O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para reintroduzir no ensino uma disciplina semelhante às antigas Educação Moral e Cívica (EMC), ministrada aos alunos nos primeiros anos escolares, e Organização Social e Política Brasileira (OSPB), dirigida aos estudantes de nível médio.

"Estou convencido que, dessa forma, estaremos oferecendo à sociedade instrumentos para o fortalecimento da formação de 'um melhor' cidadão brasileiro: por um lado, pela formação moral, ensinando conceitos que se fundamentam na obediência a normas, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos; de outro, pela formação ética, ensinando conceitos que se fundamentam no exame de hábitos de viver e do modo adequado da conduta em comunidade, solidificando a formação do caráter", afirmou o parlamentar.

Atualmente, o ensino de ética encontra-se entre os chamados temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), como parte de um conjunto de assuntos que perpassam todas as disciplinas.

Sérgio Souza avalia, porém, que as novas disciplinas contribuirão para sedimentar uma visão crítica dos principais fatos sociais e políticos, oferecendo ao jovem noções de democracia sem caráter ideológico e ensinando como construir um pensamento político próprio.

Outras propostas

Em 2006, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou proposta de teor semelhante. O projeto de Simon acrescenta e altera dispositivos na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir no ensino fundamental e médio, e nos cursos de formação de professores da educação básica, componente curricular dedicado ao desenvolvimento de valores éticos e de cidadania. Aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Educação (CE), o projeto de Simon foi posteriormente arquivado pelo Plenário da Câmara, juntamente a um projeto do deputado Paes Landim (PTB-PI), ao qual fora apensado.

Mais recentemente, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3.993/2008, do deputado Humberto Souto (PPS-MG), também foi apensado ao PLC 1.399/2000, do deputado Paes Landim, do qual resultou um substitutivo que desde então se encontra em exame na Comissão de Finanças e Tributação.

A proposta do deputado inclui na grade curricular obrigatória a matéria "Ética e Cidadania", contemplando "a transmissão e desenvolvimento dos conceitos de ética e de valores morais, como reflexão da conduta humana; o estudo dos direitos e deveres do cidadão; o estímulo à ação comunitária e participação democrática, embasada em valores como respeito mútuo, justiça e solidariedade".

 

Cristina Vidigal / Agência Senado

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...