Projeto modifica o CDC no trecho que trata de produtos com vício

Geraldo Magela/Agência Senado
O autor do projeto é o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

Projeto conceitua produto essencial para o caso de troca por vício

  

Da Redação | 21/07/2017, 15h41

Tramita no Senado projeto com objetivo de dar mais clareza para a conceituação de produto essencial e dá o prazo de cinco dias úteis para a substituição imediata caso ocorra vício nesse produto. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 194/2017, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), aguarda relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990) no trecho que trata de produtos com vício (artigo 18). O autor inseriu mais dois parágrafos: o primeiro esclarecendo que o produto essencial é aquele indispensável à subsistência do indivíduo em condições de higiene, alimentação, vestuário, habitação, segurança e saúde; o segundo estabelecendo o prazo máximo de cinco dias úteis para substituição imediata do produto essencial com vício, caso seja essa a opção do consumidor.

O senador justifica que o artigo 18 do CDC estabelece que o consumidor poderá fazer uso imediato da substituição do produto com vício ou da devolução do dinheiro quando o produto for essencial. Mas, segundo o autor, o código não dá clareza quanto ao que é produto essencial e nenhuma regulamentação foi feita nesse sentido.

Por isso, Fernando Bezerra se inspirou nos conceitos de “necessidade vital básica”, quando foi fixado o salário mínimo como direito social na Constituição Federal de 1988 e no “gênero de primeira necessidade”, na Lei 1.521/1951, que alterou a legislação sobre crimes contra a economia popular.

“Portanto, no âmbito de uma sociedade de consumo, optamos por eleger alimentação, vestuário, habitação, higiene, saúde e segurança como balizadores da essencialidade de um produto”, argumenta o senador.

O prazo de cinco dias úteis tem como justificativa a realidade do comércio, não permitiria promover a substituição imediata do produto, mesmo essencial. Fernando Bezerra disse ainda que espera que a regulamentação do Poder Executivo sobre o conceito de produto essencial ocorra o mais breve possível.

Se for aprovado pela comissão, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação dele em Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...