Projeto muda regra para embargos no Juizado Especial

24/10/2012 11:41

Projeto muda regra para embargos no Juizado Especial

Arquivo/ Leonardo Prado
Paulo Abi-Ackel
Abi-Ackel explica que a intenção é tornar a legislação mais próxima à da Justiça Comum.

Tramita na Câmara projeto que estabelece que, também no Juizado Especial, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, por qualquer das partes. A proposta (PL 3947/12), altera a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais civis e criminais.

Embargo de declaração é o nome da peça processual apresentada com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal que deu uma sentença ou acórdão que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida sobre a decisão.

O autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), explica que a ideia é uniformizar a disciplina legal dos embargos de declaração, que cumprem a mesma finalidade, tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum.

“É necessário compatibilizar os princípios informadores dos juizados especiais com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirma o parlamentar.

A diferença primordial entre a legislação que diz respeito à Justiça Comum e aos juizados especiais, explica o autor, está na consequência para o prazo para demais recursos previstos em uma e outra lei. No Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, que passa a ser contado integralmente, desde a publicação da decisão dos embargos. Já nos Juizados Especiais, a apresentação desses embargos apenas suspende o prazo para outros recursos - contando-se o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão sobre o embargo.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem-Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro                            Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...