Projeto muda regras da poupança

11/09/2012 14:02

Projeto muda regras da poupança para proteger pequenos e médios investidores

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães: proteção contra o capital especulativo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3802/12, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a incidência de Imposto de Renda sobre rendimento de poupança que exceder R$ 120 mil, valor que deverá ser reajustado no início de cada ano.

Segundo a proposta, o rendimento sobre o montante que exceder esse limite deverá ser somado à renda bruta do poupador na declaração anual de renda. Se o projeto for aprovado, a regra entrará em vigor em 1° de janeiro do ano seguinte à sua publicação.

Caso o investidor tenha mais de uma conta poupança, deverá declarar em qual delas incidirá a isenção tributária, devendo ser somado o rendimento das demais contas à sua renda bruta anual para fins de tributação.

Conforme o projeto, sempre que a taxa Selic for inferior à taxa de rendimento da poupança, a primeira deverá incidir sobre as parcelas tributáveis dos depósitos. As correções dos valores dos depósitos serão feitas sempre em seus respectivos aniversários mensais, sendo vedado qualquer reajuste para os saques realizados nos intervalos entre essas datas.

Para coibir fraudes, o projeto diz que a realização de depósito de poupança em nome de terceiros, mesmo quando acobertada pela forma de empréstimo pessoal, será considerado crime contra o sistema financeiro e fraude no imposto de renda, punida com a perda de todos os benefícios obtidos no período, além da aplicação das multas e demais penalidades previstas em lei.

Segundo o deputado, as mudanças propostas buscam preservar a poupança das ameaças do “grande capital especulativo”, que estaria “invadindo” essa forma de investimento e “colocando em risco a continuidade da trajetória de queda da taxa de juros no País”.

Medida neste sentido já foi adotada no início de maio pelo governo federal, que, entre outras medidas, determinou que quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Wilson Silveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...