Projeto penaliza integralmente pai ou mãe que cometer crime contra filho

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Trutis cita o caso do menino Henry Borel para pedir a mudança na lei

Projeto penaliza integralmente pai ou mãe que cometer crime contra filho

Texto exclui penalizações mais brandas e ainda hipóteses em que autor age sob coação

05/10/2021 - 10:22  

O Projeto de Lei 1727/21 penaliza integralmente o pai ou a mãe ou ainda qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crime contra a vida, a honra, a dignidade sexual ou lesão corporal contra seu filho, descendente ou enteado.

A proposta torna sem efeito, nestes casos, a punição mais branda ou a aplicação de hipótese de coação irresistível (quando o autor do crime age sob ameaça ou pressão), tendo em vista o dever de proteção exercido pela pessoa que cometer o crime.

A proposição, do deputado Loester Trutis (PSL-MS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código Penal.

Como razão para o projeto, Trutis aponta um aumento nos casos de crimes praticados, pela ação ou pela omissão, por ascendentes contra seus próprios filhos e ainda crimes contra filhos de cônjuge ou companheiros.

Sobre a coação irresistível, o parlamentar observa que, embora prevista na legislação, ela não deve ser aplicar aos crimes cometidos contra criança por pessoa próxima. “Muitas vezes, a mãe e/ou o pai, mesmo sabendo das agressões, não presta qualquer assistência para cessar com as agressões, agindo por negligência, sob a justificativa de dependência financeira ou emocional, em troca de ‘vida de luxo’ ou qualquer outro motivo fútil diante da situação gravíssima”, avalia.

Loester Trutis apresentou a proposta após a divulgação do assassinato de Henry Borel, aos quatro anos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. O menino foi morto no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Ambos estão presos acusados da morte da criança.

“Há milhares de casos como o do menino Henry Borel em que a omissão é tão grave que o indivíduo deve responder como se tivesse agido, não cabendo qualquer indagação sobre ‘coação irresistível’ ou penalização mais branda”, defende Trutis.

Na Câmara, tramitam diversas outras propostas que criam mecanismos para coibir violência contra criança e adolescente, como a de que foi vítima Henry Borel.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...