Projeto permite que bacharel em Direito faça consultoria e assessoria jurídica

03/05/2013 - 15h25

Projeto permite que bacharel em Direito faça consultoria e assessoria jurídica

Brizza Cavalcante
Antonio Bulhões
Bulhões acredita que a medida vai permitir mais contribuições para a doutrina jurídica.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4982/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que retira das atividades privativas da advocacia as funções de consultoria e assessoria jurídicas. Dessa forma, a proposta permite que bacharéis em Direito (que não têm a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) exerçam essas atividades.

“Se não é necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de Justiça ou ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), qual seria o entrave de se reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.

“Com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”, acrescenta.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2300/96, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite o exercício da advocacia pelos servidores militares na ativa. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcos Rossi - Foto: Brizza Cavalcante
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...