Projeto permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogados

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Luís Tibé: medida atenderá a demanda crescente de escritórios

Projeto permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogados

Texto define que sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos na OAB

31/01/2024 - 10:07

O Projeto de Lei 3985/23 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividade correlata com os serviços de advocacia prestados.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG).

Ele considera que há uma tendência crescente de escritórios de advocacia assumirem a forma de uma sociedade civil com infraestrutura multidisciplinar, prestando assistência jurídica global e necessitando de conhecimentos técnicos de outras áreas estranhas ao campo do Direito, mas relacionadas ao exercício da advocacia.

“A legislação vigente veda que outros profissionais integrem as sociedades de advogados, ainda que os seus serviços contribuam para a melhor prestação dos serviços. Essa lacuna gera injustiça e uma defasagem na entrega do serviço de advocacia”, avalia Tibé. “Hoje, os profissionais que não possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não podem integrar as sociedades, e isso impede que os grupos tenha profissionais de outras áreas técnicas.”

O projeto proíbe expressamente serviços estranhos à advocacia pelas sociedades de advogados e ainda que pessoa não inscrita na OAB exerça atividades privativas da advocacia ou atue como administrador da sociedade.

O texto define ainda que a sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos regularmente na OAB.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...