Projeto permite recursos simultâneos contra decisões do INSS

05/09/2012 13:26

Projeto permite recursos simultâneos contra decisões do INSS

Beto Oliveira
Luis Tibe
Tibé: todos têm o direito de entrar na Justiça.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3767/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que permite ao segurado da Previdência Social recorrer de uma decisão contrária aos seus interesses em dois processos simultâneos – no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e na Justiça.

Atualmente, conforme a lei dos planos de benefícios da Previdência Social (8.213/91), o segurado que recorrer à Justiça contra uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a desistir de eventual recurso na esfera administrativa – ou seja, no CRPS.

O projeto de Tibé revoga essa regra e estabelece que o INSS acatará a decisão (administrativa ou judicial) que for mais vantajosa para o beneficiário.

“O simples exercício de um direito constitucional, que é o de ingressar na Justiça, não pode prejudicar os beneficiários”, disse o deputado.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação/WS - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...