Projeto permite transferência direta da União para Programa de Seguro-Desemprego

30/12/2014 - 16h27

Projeto permite transferência direta da União para Programa de Seguro-Desemprego

A União pode ser autorizada a fazer transferências diretas para órgãos e entidades públicas responsáveis pela execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Pelo Projeto de Lei 7589/14, o repasse poderá ser feito, sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

Assinam a proposta as deputadas Fátima Pelaes (PMDB-AP) e Flávia Morais (PDT-GO) e o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Segundo os autores, “essa sistemática permitirá, sobretudo, uma dedicação mais efetiva da equipe técnica do Ministério do Trabalho ao monitoramento, acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação das ações previstas”.

Isso porque, conforme argumentam, a força de trabalho hoje ocupada com processos de celebração de convênio será mais bem aproveitada na supervisão das ações. Os autores ressaltam ainda que essa sistemática de transferência de recursos já é adotada pelo governo federal em outros programas – como o Dinheiro Direto na Escola e o de Acesso ao Ensino Técnico.

Destinação
Os recursos das transferências diretas deverão ser aplicados no Programa de Seguro-Desemprego, em atividades como pré-triagem e habilitação de requerentes, auxílio aos segurados na busca de novo emprego, qualificação social e profissional e geração de trabalho.

A proposta permite ainda que parte das verbas transferidas seja destinada à contratação, remuneração e formação de profissionais para operacionalização do Programa de Seguro-Desemprego. Como condição, esses profissionais deverão ser contratados em âmbito local.

Ainda conforme o texto, a União poderá fazer transferência direta também para as instituições de educação profissional e tecnológica dos serviços nacionais de aprendizagem. O dinheiro deverá custear ações de qualificação social e profissional no âmbito de programas executados pelo Ministério do Trabalho.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...