Projeto prevê dedução do imposto de renda para atendimento médico gratuito

31/07/2012 19:34

Projeto prevê dedução do imposto de renda para atendimento médico gratuito

Leonardo Prado
Edson Pimenta
Pimenta: a demanda por serviços de saúde exige maior atendimento do sistema público.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3174/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que prevê a dedução do imposto de renda para médicos e clínicas que prestarem serviços de saúde gratuitos a pessoas carentes. Pelo texto, a dedução é limitada a 70% do valor da consulta paga pelo sistema Único de Saúde (SUS). O projeto considera pessoa carente aquela cuja renda familiar mensal é de até um salário mínimo (hoje é de R$ 622,00).

De acordo com a proposta, o médico ou a clínica deverá solicitar o reconhecimento do direito à dedução ao Ministério da Saúde, em formulário próprio, em que indicará o número e o tipo de serviços gratuitos a serem realizados. O Ministério da Saúde e a Receita Federal fiscalizarão os atendimentos realizados.

O autor argumenta que apenas 1/3 da população brasileira possui plano de saúde e que a demanda crescente por serviços públicos de saúde torna imprescindível a busca por soluções alternativas para ampliar a capacidade de atendimento do sistema público.

“Com o intuito de minorar esses problemas, sugiro alterações na legislação do imposto de renda para estimular o atendimento gratuito e voluntário de pessoas carentes por médicos da rede privada de saúde”, ressalta.

Tramitação
A proposta tramita apensada aos PLs 5619/09 e 2426/96, que autoriza a pessoa física a deduzir do imposto de renda as contribuições realizadas beneficiando as instituições filantrópicas. Os projetos tramitam em regime de prioridade nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.

 

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Leonardo Prado - Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...