Projeto prevê pena de até três anos para crime de perseguição ou stalking

Divulgação/Sesc-SP
O projeto atualiza o conceito de perseguição para incluir o uso da internet

Projeto prevê pena de até três anos para crime de perseguição ou stalking

13/01/2020 - 18:08  

O Projeto de Lei 1369/19 altera o Código Penal para definir como crime a prática de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

O texto, que já foi aprovado pelo Senado, estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.

O projeto também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.

O projeto foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). Segundo ela, a proposta corresponde a um apelo da sociedade e a uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais e com os desdobramentos das ações de assédio/perseguições.

Lei atual
Atualmente, a perseguição (também conhecida pelo termo em inglês, stalking) não é crime e sim uma contravenção. A Lei de Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses para quem "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável".

O projeto da senadora Leila Barros foi aprovado no Senado junto com outro semelhante da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que atualiza o conceito de perseguição e aumenta a pena de dois meses para três anos de prisão.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...