Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Se não for possível a digitalização, os papeis devem ser mantidos até o fim do prazo previsto na ação rescisória
Daiane Mendonça/Gov.de Rondônia
Fonte: Agência Senado

Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Da Agência Senado | 12/05/2025, 17h03

Tramita no Senado projeto que determina a preservação de documentos físicos caso a digitalização não garanta a fiel reprodução do material. A iniciativa visa harmonizar a legislação com a crescente digitalização no meio jurídico, assegurando a proteção dos direitos das partes mesmo em ambientes eletrônicos.

O PL 2.118/2025 altera o Código de Processo Civil, que trata da admissibilidade de documentos como prova no processo judicial. Segundo o autor, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta garante segurança jurídica ao evitar a destruição de documentos físicos quando a versão digital não for completamente fiel.

De acordo com o projeto, quando não for possível a digitalização, os papeis deverão ser preservados pelo seu detentor até o fim do prazo previsto na ação rescisória.

“Apesar de muitos tribunais já reconhecerem a validade do documento eletrônico, um dispositivo legal restou pendente de modernização para acompanhar essa irreversível tendência e está dissonante com outras legislações que tratam do assunto”, explica Kajuru.

Na justificativa, o parlamentar destaca os benefícios da digitalização, como economia de recursos, agilidade nos trâmites e menor impacto ambiental, mas ressalta que a transição para o meio eletrônico deve ocorrer com responsabilidade, sem comprometer a autenticidade e a confiabilidade das provas documentais.

O projeto ainda não foi encaminhado para análise nas comissões temáticas.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Fonte: Agência Senado

                                                                                                                            

Notícias

Advogada garante o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB

12/12/2011 - 11h59 DECISÃO Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão...

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...