Projeto prevê suspensão de venda de celulares

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Marcelo Ramos: as multas aplicadas pela Anatel vêm sendo ineficazes

13/05/2019 - 11h33

Projeto prevê suspensão de venda de celulares no caso de reiterada aplicação de multas

O Projeto de Lei 1294/19 prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspenderá temporariamente a comercialização de celulares e a ativação de novos acessos ao serviço em caso de reiterada aplicação de multas à concessionária de telecomunicações.

Pelo texto, a suspensão deve durar até que cessem os motivos que justificaram a aplicação das multas. Hoje, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei. 9.472/97) fixa multa de até R$ 50 milhões para cada infração cometida.

Porém, segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), as multas aplicadas pela Anatel vêm sendo ineficazes “porque as operadoras recorrem à Justiça contra as autuações, resultando em processos que se arrastam por anos, sem que haja uma solução definitiva para o imbróglio”.

O parlamentar cita dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor segundo os quais, em 2017, o volume total de multas contestadas administrativa ou judicialmente pelas maiores prestadoras em operação no Brasil – Oi, Telefônica/Vivo, Claro/Net/Embratel e TIM – alcançou a cifra de R$ 21 bilhões. 

Precedente
Para Ramos, a única sanção empregada até hoje pela Anatel que efetivamente trouxe resultados práticos para a melhoria imediata dos serviços de telecomunicações foi a suspensão da venda de novos acessos, como ocorreu em julho de 2012.

“Como resultado dessa medida, prontamente as operadoras apresentaram e iniciaram a implementação de planos de ação de melhoria dos serviços, cuja execução surtiu êxito, ao menos em curto prazo”, observou. Mas, conforme o deputado, os efeitos foram efêmeros.

“Prova disso é a pesquisa divulgada em 2017 pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, apontando as operadoras Claro/Embratel/NET, Oi e Vivo/Telefônica como as três primeiras colocadas no ranking de reclamações protocolizadas nos Procons do País em 2016”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...