Projeto prevê toque de recolher para menores de 18 anos

08/03/2013 - 19h56

Projeto prevê toque de recolher para menores de 18 anos

Arquivo/ Beto Oliveira
Roberto de Lucena
Lucena: Não se pode falar em ferir direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: sua segurança e bem-estar.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que restringe a permanência de crianças e adolescentes em bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público, após as 22 horas.

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), encarrega o juiz da Vara da Infância e da Juventude de, justificadamente, restringir essa permanência caso a criança ou o adolescente esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis. Lucena lembra que vários municípios já adotaram a medida.

Na avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a crianças e adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o “perdimento” da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.”

Aliciamento
O parlamentar acrescenta que pessoas com menos de 18 anos têm sido empregadas por adultos para o cometimento de vários crimes. “Crianças e adolescentes nas ruas após as 22 horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição Federal garante a eles”, reforça.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), em caráter conclusivo.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...