Projeto que facilita transferência de passagem aérea é aprovado na CCJ e pode seguir para Câmara

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto que facilita transferência de passagem aérea é aprovado na CCJ e pode seguir para Câmara

  

Da Redação | 16/03/2016, 12h47

Resolução nº 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. A determinação pode mudar com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do PLS 394/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O parecer favorável, do relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi aprovado nesta quarta-feira (16) com 16 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CCJ e pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e para permitir a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.

Ferraço reconhece que a legislação reguladora do transporte aéreo não prevê a possibilidade de transferência de passagem, mas observa que a hipótese só foi vedada em nível infralegal pela resolução da Anac. A agência adotou tal procedimento por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.

As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas pelo senador na justificativa do projeto. Sobre a questão da segurança, ele argumentou que os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes,o senador argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.

- Estamos vivendo tempos muito estranhos porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado - alegou Ferraço.

Para o relator Aloysio Nunes, tal iniciativa beneficiará  o consumidor e o mercado concorrencial do setor.

 

Agência Senado

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...