Projeto que permite compra descentralizada de vacinas vai à sanção presidencial

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é o autor desse projeto de lei
Leopoldo Silva/Agência Senado

Projeto que permite compra descentralizada de vacinas vai à sanção presidencial

Da Redação | 02/03/2021, 22h34

Vai à sanção do presidente da República o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 que tenham registro ou autorização temporária de uso no Brasil. O texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi aprovado nesta terça-feira (2) pela Câmara dos Deputados — não houve alterações em relação ao texto que havia sido aprovado no Senado em 24 de fevereiro.

— Eu considero que essa foi uma grande realização do Parlamento hoje. E aguardamos de maneira muito otimista que possa o senhor presidente da República sancionar o projeto, tornando-o lei para que a gente aumente a escala de vacinação no Brasil — declarou Pacheco no final da noite desta terça-feira.

De acordo com o projeto, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se apoia em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.

Além disso, o texto prevê que, quando fizerem a aquisição por conta própria, estados e municípios, como regra, deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da federação serão responsáveis por custear a compra.

Setor privado

Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.

Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Relator da proposta no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou a aprovação da proposta pelos deputados federais.

— No meio de tanta tragédia e tanto caos, no momento em que nós, lamentavelmente, acabamos de registrar 1.726 mortes no dia de hoje [terça-feira], a maior alta desde o início da pandemia, aparece uma luz no fim do túnel: o Projeto 534/2021 foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, sem alterações [em relação ao texto que havia sido aprovado antes no Senado]. Rogo a Deus que o presidente da República, de hoje para amanhã, sancione esse projeto, para que nós possamos ter mais vacinas — afirmou ele.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...